FAQ Compras Corporativas

01 - O que é o Portal de Compras Corporativas? 02 - Que tipo de compradores vou encontrar no Portal de Compras Corporativas? 03 - Quais são as 3 (três) modalidades de compras realizadas através do Portal de Compras Corporativas? 04 - Que vantagens minha empresa terá em ser um fornecedor do Portal Compras Corporativas? 05 - Qual o procedimento para me credenciar no Portal de Compras Corporativas? 06 - Como alterar minha senha provisória? 07 - Caso tenha esquecido a senha como devo proceder? 08 - Existe algum mensalidade a ser pago pelo fornecedor pelo uso do Portal? 09 - O que é cobrado pela utilização do Portal? 10 - Como será realizado o pagamento para o administrador do Portal? 11 - Que tipo de equipamento preciso disponibilizar para utilizar o Portal de Compras Corporativas? 12 - Como se dará as Ordens de Aquisição? 13 - O comprador poderá desistir da aquisição após a realização do processo de compra? 14 - Quem é responsável pelo contrato após a conclusão do processo de compra? 15 - Em caso de inadimplência contratual entre comprador e fornecedor o que pode fazer o Administrador do Portal?


1 – O que é o Portal de Compras Corporativas?

O Portal de Compras Corporativas, solução inteligente que proporciona o menor custo de aquisição, é uma plataforma eletrônica que envolve tecnologia e gestão de compras, desenvolvida especialmente para atender a iniciativa privada através da disponibilização de espaço virtual para que usuários devidamente Credenciados, possam realizar negociações ativamente de forma segura, interativa, contratual e em tempo real através de Pregões Eletrônicos, Compras Eletrônicas e Cotações Eletrônicas, para aquisição de bens e serviços

A proposta é oferecer uma oportunidade de negócio através de uma plataforma robusta que promove relacionamentos e negócios eletrônicos, num processo de compra e venda eficiente, otimizado, altamente competitivo, em ambiente seguro, com regras transparente e tecnologia avançada. (voltar ao topo)

2 – Que tipo de compradores vou encontrar no Portal de Compras Corporativas?

O Portal é destinado exclusivamente para pessoas jurídicas de direito privado que buscam realizar compras ou contratação de bens e serviços, através da plataforma de negociação instalada na rede mundial de computadores – Internet. (voltar ao topo)

3 – Quais são as 3 (três) modalidades de compras realizadas através do Portal de Compras Corporativas?

O pregão eletrônico com sua ampla publicidade e possibilidade de definir regras transparentes de fornecimento e uma série de parâmetros comerciais como: Descrição do produto, prazo de entrega e pagamento, entre outros, e principalmente, pela gama de fornecedores, vem sendo a maior estratégica organizacional para conquistar a melhor oferta do mercado. A interatividade, a disputa pelo menor preço através de lances sucessivos e o tempo com encerramento aleatório tem se tornado ferramenta poderosa para negociações nos processos de compras.

A compra eletrônica embora não tenha a dinâmica presente no Pregão Eletrônico, permite que a empresa a utilize amplamente no processo de compras, com regras e parâmetros comerciais definidos. A ordem de compra é disponibilizada e publicada através do Portal permitindo que os fornecedores apresentem suas propostas comerciais durante o período determinado para o acolhimento sem ter conhecimento dos valores apresentados pelos seus concorrentes. Encerrada a fase de acolhimento o sistema apresenta todas as propostas e seleciona o fornecedor vencedor.

A cotação eletrônica permite que o comprador através de uma Descrição de Compra previamente definida faça uma pesquisa de mercado para conhecimento e registro de preço e fornecedores com melhores condições comerciais através de mapa comparativo, sem nenhum comprometimento com a aquisição. Os fornecedores só poderão enviar propostas comerciais se estiverem credenciados no Portal. (voltar ao topo)

4 – Que vantagens minha empresa terá em ser um fornecedor do Portal Compras Corporativas?

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5 – Qual o procedimento para me credenciar no Portal de Compras Corporativas?

Sua empresa deverá se cadastrar através do nosso site, www.comprascorporativas.com.br, no link Credenciamento. Após concluir o credenciamento pelo site, deverá enviar para a Divisão de Cadastro, o Termo de Adesão assinado juntamente com cópia autenticada do Contrato Social. Recebida a documentação, será enviado um e-mail com a senha provisória. A partir deste momento estará habilitado a acessar o Portal. (voltar ao topo)

6– Como alterar minha senha provisória?

Após realizar o login com seu CNPJ e senha provisória clique na opção alterar senha, digite sua senha provisória no campo “senha antiga” e coloque uma nova senha no campo "Nova Senha" com no mínimo 6 dígitos e no máximo 8. O campo senha permite tanto letras, que podem ser maiúsculas ou minúsculas, quanto número. Repita a senha no campo "Confirmar Senha" e clique em "Alterar". (voltar ao topo)

7 - Caso tenha esquecido a senha como devo proceder?

Na "Home", clique na opção "Esqueceu a senha". Uma tela irá abrir solicitando seu CNPJ. Digite seu CNPJ e clique em "Enviar". A senha será enviada para o email cadastrado inicialmente no Portal de Compras Corporativas. (voltar ao topo)

8– Existe algum mensalidade a ser pago pelo fornecedor pelo uso do Portal?

Não existe cobrança de mensalidade. Ao FORNECEDOR que utilizar a plataforma, mas não ser fizer vencedor da negociação não será feito nenhum tipo de cobrança. (voltar ao topo)

9 – O que é cobrado pela utilização do Portal?

O ADMINISTRADOR reserva-se no direito de cobrar do FORNECEDOR vencedor pela disponibilização do sistema eletrônico o equivalente a 2,0% (dois vírgula zero) por cento sobre o valor do negócio efetivamente contratado com a empresa compradora. Tem-se por negócio contratado aquele bem e serviço adquirido e pago pelo comprador. (voltar ao topo)

10 – Como será realizado o pagamento para o administrador do Portal?

O comprador no momento de realizar o pagamento pela aquisição, desconta 2% (dois por cento) do valor a ser pago e repassa diretamente ao administrador do Portal. (voltar ao topo)

11 – Que tipo de equipamento preciso disponibilizar para utilizar o Portal de Compras Corporativas?

Computador com acesso a internet. (voltar ao topo)

12 – Como se dará as Ordens de Aquisição?

Para cada Ordem de Aquisição haverá instrumento convocatório contendo a descrição técnica do objeto/serviços e demais requisitos da contratação, tais como valor máximo, prazo de pagamento, prazo e local de entrega ou execução, apresentação de amostra, validade da proposta, entre outros. (voltar ao topo)

13 – O comprador poderá desistir da aquisição após a realização do processo de compra?

É resguardado a empresa COMPRADORA que apresentar a oferta de aquisição de bens e serviços, o direito em contratar ou não com o FORNECEDOR que oferecer o menor preço, restando a este uma mera expectativa de direito quanto a celebrar o contrato com esta empresa. (voltar ao topo)

14 – Quem é responsável pelo contrato após a conclusão do processo de compra?

A contratação é de inteira responsabilidade do fornecedor e do comprador. O Portal de Compras Corporativas serve apenas como ferramenta para aquisição. Sendo assim cabe exclusivamente ao fornecedor e comprador atentarem e honrarem as condições da contratação estipuladas no Edital. (voltar ao topo)

15 – Em caso de inadimplência contratual entre comprador e fornecedor o que pode fazer o Administrador do Portal?

No caso de desrespeito às estipulações contratuais, ao ADMINISTRADOR é reservado o direito de suspender, inibir a participação ou recusar-lhe acesso futuro a todos ou a uma parte das negociações eletrônicas promovidas pelo Sistema. (voltar ao topo)

Portal Compras Corporativas é de responsabilidade do AMSJ Portal Eletrônico